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Alteração do teor da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que regulamenta o Refis da Copa.

Alteração do teor da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que regulamenta o Refis da Copa. Em 18.08.2014 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 que alterou as seguintes disposições da Portaria PGFN/RFB nº 13/2014: art. 4º, I; art. 5º

19 de agosto de 2014

Alteração do teor da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que regulamenta o Refis da Copa.

Em 18.08.2014 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 que alterou as seguintes disposições da Portaria PGFN/RFB nº 13/2014: art. 4º, I; art. 5º e art. 10, V.

O inciso I do art. 4º, conforme nova redação, explicita como para auferir o valor da parcela a ser recolhida: “o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma”. Por exemplo, caso o contribuinte opte pelo parcelamento em 180 vezes, deverá recolher a antecipação e dividir o valor remanescente da dívida (dívida com os descontos subtraída da antecipação) em 179 vezes para apurar a parcela a ser recolhida.

Já o art. 5º tratou das desistências de parcelamentos realizados anteriormente cujo saldo remanescente será objeto do Refis da Copa. Para a opção de pagamento à vista, deverão ser protocoladas as desistências nos seguintes termos:

(i)        Fisicamente, até o dia 20/08/2014, no próprio posto da RFB do domicílio do contribuinte dos parcelamentos anteriores relativos às contribuições ao INSS incidentes sobre a folha de pagamentos, empregados domésticos e dos trabalhadores sobre o respectivo salário.

(ii)       Por meio do sítio eletrônico da PGFN/RFB, até o dia 25/08/2014, para os demais débitos parcelados anteriormente.

Para a opção do pagamento parcelado em até 180 vezes, o contribuinte poderá efetuar a desistência dos parcelamentos anteriores dos débitos até o dia 31/10/2014, por meio do sítio eletrônico da PGFN ou RFB.

Em razão da iminência do prazo para aqueles contribuintes que pretendem pagar à vista os saldos remanescentes de parcelamentos em aberto, deverão dirigir-se imediatamente (até 20/08/2014) ao posto da RFB do seu domicílio fiscal, nos casos de contribuições devidas ao INSS, ou aguardar até o dia 25/08/2014 para realizar a desistência dos parcelamentos por meio dos sítios eletrônicos da RFB ou PGFN para os demais débitos.

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